MP do Contribuinte Legal – Mecanismo de Negociação

  • 25 de outubro de 2019

MP do Contribuinte Legal: o programa de renegociação ainda carece de regulamentação.

Na quinta-feira (17), foi publicada a Medida Provisória (MP) 899/2019, que instaurou o programa batizado de “Contribuinte Legal”, nova ferramenta de regularização de dívidas tributárias e aduaneiras.

O que é importante ressaltar é que diferente dos antigos programas de recuperação fiscal, REFIS e PERT, a MP funcionará como um mecanismo de negociação entre Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte. A RFB e a PGFN definirão os critérios utilizados para a condução das negociações, podendo estabelecer prazos e formas de pagamento, incluindo diferimento e moratória, bem como a necessidade de garantias e constrições.

A MP, embora em vigor, ainda necessita ser regulamentada pelo Ministro da Economia, pela RFB e pela PGFN e convertida em lei, mediante aprovação no Congresso.

A MP tem validade de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta), devendo ser convertida em lei dentro desse período. Tanto RFB quanto PGFN ainda não se manifestaram sobre quando pretendem regulamentar o programa.

A renegociação poderá ser aplicada tanto para débitos inscritos em dívida ativa, quanto para contencioso tributário (débitos que estão sendo discutidos em processos administrativos) e deverá seguir as seguintes condições gerais:

REDUÇÃO

Até 50% para pessoas jurídicas (em geral);

Até 70% para débitos de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Em ambos os casos a redução não poderá incidir sobre o principal, apenas sobre os acessórios (juros, multas e encargos).

PARCELAS

A dívida poderá ser parcelada em até 84 meses para pessoas jurídicas em geral e em até 100 meses para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas.

FOCO

Para débitos inscritos em dívida ativa, o programa de parcelamento tem como alvo a recuperação de créditos tidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de acordo com os critérios da autoridade fazendária ou

Para os débitos em discussão administrativa, o programa tem como foco estabelecer negociação em relação a matérias de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

EXCLUSÕES

Não serão objeto do programa dívidas do Simples Nacional, multas criminais e fraudes fiscais.

 

Por Sinara Pereira de Mello